CE autoriza proteína de feijão-mungo como novo alimento 1028

A Comissão Europeia (CE) autorizou a utilização do novo alimento “proteína de feijão-mungo (Vigna radiata)” para uso em produtos proteicos destinados à população em geral.

Esta categoria refere-se a sucedâneos de proteína ou substitutos de produtos comuns, como a carne, o peixe ou o ovo.

A autorização foi dada após uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/673.

O novo alimento fará parte de uma atualização à lista de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Pode consultar aqui o diploma.

Até 5 de maio de 2027, só a requerente inicial Eat Just, Inc., 2000 Folsom Street San Francisco, CA 94110 EUA, está autorizada a colocar no mercado da UE o novo alimento, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Eat Just, Inc.