A Comissão Europeia (CE) autorizou a utilização do novo alimento “Larvas de Tenebrio molitor (tenébrio) desidratadas” para uso em diversas categorias de alimentos.
Esta autorização já foi publicada no Regulamento de Execução (UE) 2021/882, de 1 de junho de 2021, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
Neste Regulamento estão também indicadas as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
No caso deste novo alimento, foram definidos os limites máximos relativos aos contaminantes, Cádmio, Chumbo, Aflatoxinas totais, Aflatoxina B1, Desoxinivalenol e Ocratoxina A, que constam na decisão de autorização.
Pode consultar o diploma aqui.