A Comissão Europeia (CE) autorizou a utilização do novo alimento “ácidos gordos cetilados” para uso em suplementos alimentares.
O Regulamento de Execução (UE) 2022/187 da Comissão de 10 de fevereiro de 2022 que autoriza a colocação no mercado de ácidos gordos cetilados como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
Esta autorização deve-se a uma avaliação científica positiva elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/187.
Consulte aqui o Regulamento de Execução.