
O recentemente aprovado Regulamento para Eventos Sustentáveis em Cascais coloca a nutrição e a alimentação como áreas fundamentais com obrigações a cumprir por parte dos promotores de iniciativas no município.
Segundo o Aviso n.º 4309/2025/2, publicado em Diário da República no dia 13 de fevereiro, em todos os eventos deve-se “consumir preferencialmente alimentos saudáveis, não processados, frescos, locais, sazonais oriundos de produção biológica e/ou integrada, privilegiando integração de vegetais“.
A entidade promotora deve garantir o consumo preferencial de água não engarrafada e de sumos naturais e “optar preferencialmente por fornecedores locais ou serviços que possuam uma política de sustentabilidade implementada“. De forma a mitigar o desperdício alimentar, pede-se aos fornecedores um planeamento adequado à dimensão do evento, tendo em conta que se deve prever a doação de excedentes, “sempre que permitido pela Autoridade de Segurança e Saúde Alimentar”.
Em casos mais específicos, onde o evento organizado conte com a participação de, por exemplo, mais de mil participantes, é obrigação do promotor “apresentar pelo menos 20% de oferta alimentar que seja vegetariana, vegan, sem glúten e proveniente de produção biológica”.
É ainda importante “sensibilizar os participantes para o consumo de alimentos saudáveis, não processados, frescos, locais, sazonais oriundos de produção biológica e/ou integrada e privilegiando integração de vegetais”. Em caso de não cumprimento das obrigações de combate ao desperdício e de diversificação de opções alimentares, exige-se a implementação de medidas de compensação.
“Política de ambiente e do clima”
Alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, as medidas e planos de ação adotados pela Câmara Municipal de Cascais procuram “a mitigação e adaptação aos principais impactos das alterações climáticas”, garante o vice-presidente, Nuno Piteira Lopes, em nota justificativa.
Independentemente da sua dimensão, um evento “é gerador de impacto ambiental, designadamente por via do consumo energético, utilização de recursos naturais ou produção de resíduos e ruído”. Neste sentido, explica o responsável, torna-se “indispensável promover a sustentabilidade na gestão dos eventos no Concelho, de forma a criar soluções que permitam a preservação ambiental e que contribuam para o desenvolvimento social e da economia local, numa ótica da boa governança e do melhor equilíbrio custo-benefício”.
O Município assume assim “um papel muito importante na gestão dos eventos e na definição de normas claras para todos os promotores que intervêm no território”. Em concordância, o regulamento aprovado “constitui-se como um instrumento de desenvolvimento da política de ambiente e da política do clima, prosseguindo o princípio da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável”.
Além da alimentação e nutrição, o regulamento focaliza as seguintes áreas: água e saneamento, aquisições e materiais, comunicação e sensibilização, energia, local, mobilidade e transportes e resíduos.
Aceda ao Aviso n.º 4309/2025/2 – Aprovação do Regulamento para Eventos Sustentáveis em Cascais – aqui.