Bares e máquinas automáticas de escolas despedem-se de doces, salgados e refrigerantes 1533

Segundo o despacho n.º 8127/2021 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, os estudantes vão deixar de poder comprar produtos com altos valores calórico nos bares e nas máquinas de venda automática das escolas.

A venda de produtos alimentares, como bolos, bolachas, sandes, doces ou pastilhas, foi proibida. As restrições também chegam às bebidas, com a interdição da venda de refrigerantes, águas aromatizadas e bebidas energéticas.

Em alternativa a estes produtos, o Governo recomendou a compra de produtos como o pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum com baixo teor de sal ou pão com pasta de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos.

O Governo, decidiu restringir mais de 50 produtos que são prejudiciais para a saúde, com o intuito de reduzir o sal, o açúcar, assim como alimentos com elevado valor energético, nos bares das escolas públicas e nas máquinas automáticas.

No despacho, o Governo justifica a proibição de venda destes produtos com a necessidade de oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.

As regras vão entrar em vigor já no próximo mês e os estabelecimentos escolares têm até ao final de setembro para corrigir os contratos com os fornecedores.

Ainda assim, existem alguns bares que podem continuar a vender os mesmos produtos, dado que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.

Pode consultar o despacho aqui.