Baixas de curta duração já podem ser pedidas por via eletrónica 840

Os trabalhadores podem, desde esta segunda-feira (1), pedir uma baixa por via eletrónica para justificar a ausência por doença durante três dias, um novo mecanismo que permite também à entidade patronal verificar a veracidade desta autodeclaração.

Segundo os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que desenvolveram o sistema, a autodeclaração de doença (ADD) pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos desde o dia de ontem.

“O trabalhador pode pedir a ADD na área pessoal do portal do SNS 24 e na aplicação SNS 24. Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a ADD através da Linha SNS 24 (808242424)”, adiantaram os SPMS à agência Lusa.

Segundo a mesma fonte, o trabalhador comunica à entidade patronal a sua ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de mensagem SMS ou correio eletrónico após a emissão da ADD.

“Posteriormente, caso a entidade patronal pretenda confirmar a veracidade da ADD, poderá aceder ao portal do SNS 24 e, preenchendo os respetivos dados, confirmar se a mesma é válida”, adiantaram ainda o SPMS.

Esta autodeclaração permite justificar a ausência, à semelhança do que acontece com o certificado de incapacidade temporária emitido por um médico, nos primeiros três dias de doença, não havendo lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.

Os SPMS estimam que, todos os anos, sejam agendadas 600 mil consultas apenas para a emissão de baixas médicas num período até três dias, sem apoio financeiro da Segurança Social para o cidadão.

No início de abril, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, salientou que esta medida, prevista na Agenda do Trabalho Digno, pretende “simplificar a vida das pessoas”, alegando que “não faz nenhum sentido, quando as pessoas estão doentes por períodos de curta duração, que tenham ainda de ir gastar tempo para ir para a fila do centro de saúde para procurar obter um atestado”.