Autorizada a utilização de dicitrato de trimagnésio anidro em suplementos alimentares 1397

A publicação de um regulamento europeu determina a utilização de dicitrato de trimagnésio anidro como estabilizador e antiaglomerante em suplementos alimentares sólidos.

A publicação do Regulamento (UE) 2024/346, da Comissão Europeia, datado de 22 de janeiro de 2024, autoriza a utilização de dicitrato de trimagnésio anidro como estabilizador e antiaglomerante em suplementos alimentares sólidos, tendo sido atribuído o número E 345 i) a esse aditivo.

A avaliação da EFSA – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, determinou que os níveis de utilização típicos propostos para o dicitrato de trimagnésio anidro como estabilizador e antiaglomerante em suplementos alimentares não suscitariam preocupações em termos de segurança.

No diploma, publicado no jornal oficial da União Europeia, é referido que “as especificações relativas ao dicitrato de trimagnésio [E 345 i)] devem ser incluídas no Regulamento (UE) n.o 231/2012 quando este aditivo for incluído pela primeira vez na lista da União de aditivos alimentares constante do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008”.