Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/2079, de 26 de novembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de “pó de cogumelos com vitamina D2” como novo alimento.
Este novo alimento está ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A esta autorização seguiu-se a uma avaliação pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que verificou que o novo alimento é seguro nos usos e níveis de uso propostos.
O novo alimento “pó de cogumelos com vitamina D2” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
A autorização entrará em vigor em 19 de dezembro de 2021. Durante os cinco anos seguintes, só a MBio Monaghan Mushrooms, da Irlanda, está autorizado a colocar no mercado da UE este novo alimento.
Pode consultar o Regulamento aqui.