A Comissão Europeia (CE) autorizou a utilização do novo alimento “formas congelada, desidratada e em pó de Acheta domesticus“, mais conhecido por grilo doméstico, para uso em diversas categorias de alimentos.
Esta autorização foi publicada no Regulamento de Execução (UE) 2022/188, de 10 de fevereiro de 2022, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
O novo alimento fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Pode consultar o documento, aqui.