A bastonária da Ordem dos Nutricionistas (ON), Liliana Sousa, partilhou esta sexta-feira um comunicado em que lamenta a “discussão parca” na elaboração dos Estatutos das Ordens Profissionais e aponta a redação “pouco ambiciosa” do Ato do Nutricionista, para garantir que tudo fará para “dignificar e defender” a profissão.
No site da ON, a responsável lembra que, a um mês da entrada em vigor da Lei n.º 78/2023 de 20 de dezembro, que altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, o processo ficou marcado por uma “discussão parca que não deixou nenhuma ordem profissional indiferente”. Perante uma “realidade iminente”, destaca a obrigatoriedade de um estágio remunerado para acesso à profissão, ao assegurar a priorização da sua idoneidade.
Tanto o garante de “estágios profissionais dignos”, como a criação de um novo órgão (Conselho de Supervisão) e da figura do provedor dos destinatários dos serviços, implicam uma “adaptação, conformação e aprovação dos regulamentos da Ordem dos Nutricionistas”.
Também na Lei consta o Ato do Nutricionista, “numa redação que nos continua a parecer pouco ambiciosa face ao valor real da nossa profissão”. Liliana Sousa diz ser paradoxal o facto de nele constarem “atos efetivos dos nutricionistas”, quando “nenhum deles ficou definido como ato próprio, incutindo ao ato da profissão uma fragilidade e suscetibilidade importantes”. “Se somos poucos, maior a desproteção a que nos sujeitamos”, continua, perante a possibilidade de outros profissionais praticarem estes atos, se legalmente habilitados.
“Iniciaremos de imediato a elaboração das normas regulamentares com vista à eleição do novo órgão criado por este diploma, garantindo as condições necessárias para que, no tempo previsto, o ato eleitoral seja realizado dentro dos requisitos definidos para que o processo possa avançar”, explica ainda. Caberá ao Conselho de Supervisão, por exemplo, exercer poderes de controlo em matéria de regulação do exercício da profissão.
Este novo órgão será composto por 40% de elementos inscritos na ON, outros 40% oriundos das instituições académicas que conduziram à formação das pessoas que estão inscritas na ordem, e os restantes 20% escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito.