A Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) e a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa (ENSP-NOVA) assinaram um protocolo de colaboração no âmbito do ensino, investigação e cursos de formação de cuidadores.
“Ao longo dos anos, a Escola e a APDP têm sido parceiros naturais nas áreas da diabetes, literacia em saúde e capacitação do cidadão. A formalização da assinatura deste protocolo representa, por isso, um reforço desta parceria para a cocriação de valor para a sociedade, com enfoque na melhoria da saúde das populações”, afirma Sónia Dias, diretora da ENSP-NOVA. “Estamos focados em robustecer a participação conjunta em atividades de prevenção e gestão da doença, mas também em iniciativas de caráter pedagógico, científico e de investigação, que procurem soluções para os problemas e necessidades das populações”.
Para a APDP, “esta parceria representa mais uma possibilidade de desenvolvimento do potencial científico das duas instituições em prol da sociedade. Através dos vários formatos de colaboração, como no ensino ou na investigação, trabalharemos em conjunto de forma a obter o melhor resultado possível, numa colaboração igualitária.”, explica João Filipe Raposo, diretor clínico da APDP.
“A colaboração no ensino poderá ser realizada através da lecionação em unidades curriculares dos diversos planos de estudos ou em cursos breves. Já na área da investigação poderá ser a nível de consultoria e da colaboração no desenvolvimento de projetos de investigação científica biomédica, clínica, epidemiológica e serviços, com vista ao desenvolvimento do potencial científico das duas instituições”, acrescenta.
Com foco na participação conjunta em atividades de caráter clínico, pedagógico, científico e de investigação, esta colaboração irá permitir partilhar competências, ferramentas e metodologias. O protocolo foi assinado pelo presidente da APDP, José Manuel Boavida, pelo diretor clínico da APDP, João Filipe Raposo, e pela diretora da ENSP-NOVA, Sónia Dias. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito deste protocolo serão coordenadas pelos dois últimos ou por quem as entidades indicarem, em caso de impossibilidade dos coordenadores.