Associação Nacional de Laboratórios Clínicos reitera compromisso com os direitos dos utentes nos serviços de saúde 308

Com base no atual contexto do setor de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), e dos processos de internalização em curso em várias Unidades Locais de Saúde (ULS), a Associação Nacional de Laboratórios Clínicos (ANL) reafirma a importância de serem protegidos os direitos dos utentes ao acesso aos cuidados de saúde em todas as circunstâncias.

Partindo de princípios fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa, como a dignidade humana, a igualdade, a liberdade e o respeito, a ANL acaba de publicar uma declaração pública sobre os direitos individuais dos utentes, que espelha o compromisso da associação para com estes mesmos direitos. Para Nuno Marques, diretor-geral da ANL, “esta declaração é crucial para que os utentes estejam conscientes dos seus direitos no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde num Estado de Direito como é Portugal, da mesma forma que esta declaração expressa o compromisso da ANL em assegurar que todos os utentes recebem os cuidados de que necessitam e quando necessitam. É essencial continuar a proteger os direitos dos utentes”, salienta.

Da declaração constam os seguintes pontos:

I. Direito à livre escolha: o utente tem o direto de escolher livremente o laboratório de análises clínicas, de acordo com as suas preferências, necessidades e condições específicas, e o direito à emissão de uma credencial.

II. Direito de acesso: o utente tem o direito ao acesso equitativo e não discriminatório aos laboratórios de análises clínicas, independentemente da sua condição socioeconómica, geográfica, étnica, religiosa, ou qualquer outra condição pessoal, bem como o direito à emissão imediata e sem espera de uma credencial para realizar os seus exames.

III. Direito à qualidade: o utente tem o direito a que as suas análises clínicas sejam realizadas com minucioso cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis aos laboratórios clínicos, incluindo todas as regras do licenciamento, boas práticas e normas de qualidade e de segurança.

IV. Direito à prevenção da doença e à promoção da saúde: o utente tem o direito à realização de análises clínicas, quer como meio de diagnóstico e terapêutica, quer como meio essencial de prevenção da doença e de promoção da saúde.

V. Direito de queixa e de reclamação: o utente tem o direito a reclamar e a apresentar queixa sempre que veja que um laboratório de análises clínicas desrespeita os seus direitos, assim como se uma instituição de saúde, ou profissional de saúde, dificultar a emissão de uma credencial ou recomendar postos de colheita e laboratórios que não possuam licença de funcionamento.

VI. Outros direitos: o utente tem o direito a ser tratado e acompanhado com prontidão, humanidade, correção e respeito. Os seus dados médicos e pessoais devem ser tratados com o máximo sigilo e só podem ser divulgados com o seu consentimento e quando exigido por lei. Todas as informações sobre os atos que vão ser prestados devem ser devidamente transmitidas ao utente antes da sua realização, bem como os resultados dos seus exames.

“Estamos ao dispor para colaborar com as entidades responsáveis na procura de soluções que fortaleçam o sistema de saúde português sem comprometer a liberdade de escolha dos utentes, bem como o acesso ao serviço de análises clínicas de qualidade e em conformidade com os seus direitos fundamentais”, afirma Nuno Marques.

A ANL mantém-se comprometida em promover a excelência nos serviços laboratoriais e em defender os direitos dos utentes, contribuindo para um sistema de saúde mais eficiente e continuamente centrado no doente.

Para ler a declaração pública sobre os direitos individuais dos utentes na íntegra, consulte: https://anlc.pt/pt/pagina/9/informacoes-ao-utente/.