APDP alerta que lei de direito ao esquecimento não está a ser aplicada 761

A Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) tem recebido pedidos de ajuda de pessoas que, por terem diabetes, ainda estão a ser penalizadas e discriminadas no acesso a créditos bancários por causa dos seguros de vida. A associação recorda que o diploma que consagra o direito ao esquecimento foi aprovado no dia 22 de outubro e tinha como data prevista para entrar em vigor o primeiro dia de 2022, mas ainda não começou a ser aplicado.

“A aprovação deste diploma foi para nós e todas as pessoas que vivem com diabetes um grande sinal de esperança e uma grande vitória contra a discriminação abusiva! No entanto, entrámos já no quinto mês do ano e o estabelecimento de regras que clarifiquem a sua aplicação continuam sem existir”, alerta José Manuel Boavida, presidente da APDP.

Alexandra Costa, do Gabinete do Cidadão da APDP, adianta que, apesar de casos isolados de sucesso, a associação tem recebido pedidos de ajuda e esclarecimento sobre situações como “agravamentos sucessivos do prémio do seguro de vida, chegando a 300% de aumento, seguradoras a afirmar que a diabetes não está incluída na legislação ou o retirar da incapacidade por invalidez das condições contratuais”.

A APDP está já em contacto com o Parlamento, Seguradoras e Bancos e aguarda ser recebida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para garantir a aplicação da Lei do Direito ao Esquecimento em todos os casos aos quais esta se possa aplicar. Em resposta, algumas seguradoras afirmam que não podem efetuar o desagravamento pois a lei ainda não está regulamentada. No entanto, há também casos nos quais as seguradoras estão dispostas a renegociar.

“Manifestamos mais uma vez a nossa disponibilidade total para colaborar na implementação da lei e não nos cansaremos de o fazer até que as pessoas com diabetes consigam usufruir deste direito e acabar com uma discriminação que é inaceitável”, reforça José Manuel Boavida.

O diploma que consagra o direito ao esquecimento, aprovado na Assembleia da República e promulgado pelo Presidente da República em novembro de 2021, tinha como data prevista para a entrada em vigor o dia 1 de janeiro de 2022. Esta lei prevê o fim das práticas discriminatórias no acesso a créditos bancários e seguros por parte de pessoas que tenham “superado ou mitigado situações de risco agravados de saúde ou de deficiência”. Dita ainda que nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.

José Manuel Boavida aconselha que “as pessoas com diabetes que procuram um seguro de vida ou de saúde solicitem ao seu médico a declaração que comprove terem decorrido, de forma ininterrupta, dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz”.