Vai ser publicada esta quarta-feira, em Diário da República, a tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos. O despacho entra em vigor dentro de 60 dias.
O Perfil Nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
Dentro de dois meses, os produtos podem ter a publicidade limitada se tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.
Produtos com o que for considerado excesso de açúcar, sal ou gordura têm a publicidade vedada em programas infantis, genéricos, todos cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos, e também em outras plataformas, como a publicidade em cartazes perto das escolas ou parques infantis, nas rádios, no cinema, ou mesmo na internet.
Da lista fazem parte muitos mais produtos além dos chocolates, bolos ou refrigerantes, néctares e sumos de fruta. Está também, o leite achocolatado ou aromatizado, a manteiga, os queijos e pão, os preparados de carne e as conservas.
A lei pretende mudar os hábitos alimentares, que se formam numa idade mais precoce e que se mantém na vida adulta, para que se promovam hábitos alimentares saudáveis junto dos jovens.
O Perfil Nutricional foi feito pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) no seguimento da aprovação da lei 30/2019, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, e gorduras, alterando o Código da Publicidade.
A tabela foi construída seguindo as sugestões da Organização Mundial da Saúde (OMS), legislação europeia, investigação científica e a realidade nacional.