Alimentos com mais açúcar, sal e gorduras banidos da publicidade para crianças 1831

A partir de hoje, segunda-feira, está proibida a publicidade a alimentos com elevado teor de açúcar, sal e gordura, num raio de 100 metros das escolas e em programas infantis de televisão e rádio.

As novas regras para a publicidade dirigida a menores de 16 anos abrange os anúncios emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos. Nas salas de cinema aplica-se a filmes destinados a menores de 16 anos e, na internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.

Segundo a lista divulgada pela Direção-Geral da Saúde em agosto, estão incluídos nesta proibição produtos com mais de 40 kcal (quilocalorias), com mais de cinco gramas de açúcar ou com 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas, contudo estes valores variam consoante as categorias dos alimentos, dependendo do seu valor nutricional.

As multas variam entre os 1.750 e os 3.750 euros em caso de pessoa singular, e entre os 3.500 e os 45 mil euros em caso de empresas. Esta fiscalização vai ficar a cargo da Direção Geral do Consumidor.

Esta lei tem como objetivo diminuir o consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis.